DIRF - RETENÇÕES DE IRRF

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DIRF - RETENÇÕES DE IRRF

1.OBJETIVO

Realizar a parametrização e geração das informações referente as retenções de IRRF, para gerar a DIRF.

 

2.DEFINIÇÕES

DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PJ – Pessoa Jurídica

 

3.RESPONSABILIDADES

Cabe ao responsável fiscal realizar o processamento e atualização das informações da DIRF, ou o responsável mais adequado com entendimento fiscal. Para ter acesso à tela, é necessário apenas a solicitação através do INF1220.

 

4.PROCEDIMENTO

4.1.  Para gerar o arquivo TXT da DIRF, é necessário que a contabilidade do ano referente aos prestadores de serviço que tiveram retenção de IRRF esteja consolidado.

 

4.2.  Após isso, é necessário que no FIS0845 aba Geração PJ, faça o processamento das atividades que irão compor a DIRF (Processar títulos PJ). No campo “Atividade DIRF” existe outras atividades que podem ser processadas de forma individual. Além disso, caso tenha diversas filiais com retenção de IRRF, é necessário processar filial por filial.

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4.3.  Após processar todos os códigos que contém alguma retenção de IRRF, o sistema tem um relatório para conferir os valores da retenção.

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4.4.  Depois de conferir os valores, é preciso que seja feito o processamento do informe (Processar Informe), assim, irá carregar as informações para a aba IRRF Consolidado.

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4.5.  Na aba IRRF Consolidado, é necessário informar a empresa, filial e o ano de referência. Após isso, passar os campos com o “enter” até passar pelo “Imposto - IRRF”. Feito isso, será puxado em tela as informações de todas as retenções do IRRF, sendo organizadas por mês crescente, respeitando cada fornecedor.

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4.6.  Existe um tratamento no FIS0845 que é para os códigos das atividades maior do que 9. Quando for maior, ele será informado quando o tipo do imposto for “Outros”. Nesse caso, os códigos que entram nessa regra são, 10 – 5979 (PIS) 11 – 5960 (COFINS) 12 – 5952 (PIS, COFINS, CSLL, que é o CSRF), 14 – 3208 (Aluguéis e Royalites). Essa visualização não impacta nada na DIRF, apenas a visualização dentro do ERP.

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4.7.  Quando for necessário incluir um registro de forma manual, é preciso incluí-lo na aba Títulos PJ, informando os dados pertinentes ao mês da nota e a atividade que pertence a retenção. Demais informações sobre as colunas estão no manual.

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4.8.  Quando processado a informação na aba “Geração PJ” referente ao botão “Título PJ” e os títulos não aparecem nessa aba, significa que a conta contábil que está cadastrada no produto no SCM0090, não está vinculada com um código da DIRF no FIS0845.

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4.9.  Caso tenha processado o informe e após isso, ter percebido algum erro ou NF faltante, para que puxe essa alteração/correção, é necessário excluir essa consolidação feita, informando o período.

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4.10.   Após excluir na aba IRRF Consolidado, é preciso fazer o mesmo procedimento de exclusão na aba Títulos PJ.

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4.11.   Com o período excluído e a correção feita, o processo é o mesmo de processar as informações na aba Geração PJ, e depois processar o Informe para carregar as informações para a aba IRRF Consolidado.

 

4.12.   Para gerar o arquivo txt, é necessário que tenha o identificador cadastro, esse identificador é a própria RFB que disponibiliza.

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4.13.   Na aba Atividade dentro do FIS0845 que será feito esse cadastro, referente ao ano de 2025.

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4.14.   Agora já pode ser gerado o txt para importar no programa da DIRF. Lembrando que pelo ERP, é gerado um arquivo txt por código de atividade. Após gerar todos os arquivos txt das atividades, basta importar no programa da DIRF.

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